PATENTE:
Documento oficial, de validade nacional, expedido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial, que determina a propriedade de uma pessoa sobre o que tenha sido criado ou inventado, constituindo o instrumento correto para a proteção de um produto ou um processo com possibilidades de industrialização.
MARCA:
Todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos ou serviços de outros semelhantes ou afins, de procedência diversa, ou certifica a conformidade dos mesmos com determinadas normas ou especificações técnicas.
DESENHO INDUSTRIAL:
Trata-se da forma de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, criando um visual novo e original na sua configuração externa. É o chamado “tipo de fabricação”.
NOME EMPRESARIAL:
O nome empresarial é aquele sob o qual se exercem atividades e se obrigam as pessoas jurídicas nos atos a elas pertinentes.
PROGRAMA DE COMPUTADOR:
O registro de software é uma forma de assegurar ao autor seus direitos de exclusividade na produção, uso e comercialização de sua criação |